Quando o imposto não for pago nos prazos previstos na legislação, o valor a pagar será a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação. O Bora Investir, site de notícias e educação financeira da B3, oferece notícias e conteúdos especializados sobre o mercado financeiro e diversos tipos de investimentos. Com redação composta por especialistas, o site proporciona aprendizado sólido e confiável, além de artigos de parceiros que ampliam conhecimentos financeiros para todos os brasileiros. “A previdência privada não precisa passar por inventário para que os herdeiros recebam o benefício. Além disso, tem a vantagem de ser possível nomear qualquer pessoa como beneficiária, não necessariamente alguém da família”, explica Stange. Os herdeiros também devem estar preparados para os custos do inventário, que pode chegar a 30% do valor de todos os bens listados.
ITCMD: como calcular e declarar o imposto sobre herança
§ 3º – Nos casos de doação, a isenção… vetado… somente beneficiará uma transmissão realizada entre os mesmos transmitente e beneficiário ou recebedor dos bens ou direitos. “Existem situações nas quais uma pessoa fica com um imóvel e outra com outro tipo de patrimônio, como dinheiro ou bens móveis. Quando isso acontece, alguns municípios entendem que houve compra e venda dentro do inventário, e podem cobrar o ITBI”, alerta o advogado. Outro tributo que pode ser cobrado no inventário é o imposto sobre ganho de capital, nos casos em que o Fisco entender que ocorreu uma valorização dos bens destinados aos herdeiros.
É uma medida legal, portanto, obrigatória, que envolve o registro de todos os bens patrimoniais e dívidas de quem faleceu, além de informações sobre como será a partilha entre os herdeiros e como as eventuais dívidas serão pagas. Esse tipo de estrutura permite que bens localizados fora do Brasil sejam administrados por uma holding internacional, o que pode trazer vantagens fiscais em algumas jurisdições, além de maior proteção contra riscos jurídicos no Brasil. Além disso, a criação de uma holding permite maior controle sobre o destino dos bens, uma vez que é possível estabelecer regras claras sobre como o patrimônio deve ser gerido e distribuído. Isso se torna especialmente útil em famílias com grande número de membros ou em situações de sucessões mais complexas.
Qual o valor do inventário de um imóvel?
Isso significa que o patriarca ou matriarca da família pode doar as quotas para os herdeiros, mas manter o usufruto dos bens, isto é, o direito de utilizar os ativos e receber seus frutos (como dividendos), enquanto estiver vivo. Assim, o ITCMD só será devido sobre as quotas, cujo valor é inferior ao valor total dos bens. O ITCMD é previsto na Constituição Brasileira (artigo 155) e é citado entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. É um tributo estadual e a sua regulamentação é feita pelos Estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas, até o limite máximo definido pelo Senado Federal, que é de 8%.
Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar. A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais valiosos.
É possível ser isento de ITCMD?
Diante desse cenário, nota-se que as grandes heranças sofrerão alterações mais bruscas e prejudiciais ao patrimônio, enquanto as heranças com um valor mais baixo serão beneficiadas ou permanecerão neutras. A partir de 2025, o cenário tributário brasileiro poderá sofrer uma importante transformação com as novas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto de herança. Esta cobrança, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações, passará por mudanças significativas em suas alíquotas, que vão variar de 2% a 8%, dependendo do tamanho do patrimônio.
Para quem fez a doação ainda em vida, a ficha a ser usada na declaração é a de “Doações Efetuadas” e ainda deve ser incluída na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, em “Transferências patrimoniais doações e heranças”. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo crucial dentro do cenário brasileiro, incidindo sobre heranças e doações recebidas pelos cidadãos. O tributo tem origem nos Estados e no Distrito Federal, o que traz a ele particularidades e regramentos .
Além do ITCMD, dependendo da natureza dos bens envolvidos, outros tributos podem incidir na transmissão por herança, alerta Roesler. “Por exemplo, se o bem imóvel for vendido após a transmissão, o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC) pode ser devido se o valor de venda for superior ao valor pelo qual inventario judicial o bem foi adquirido”. Outra mudança prevista é a tributação de valores recebidos do exterior, o que não ocorre hoje devido à falta de lei complementar que discipline o tema. Por fim, a nova legislação permite imunidade do tributo para entidades sem fins lucrativos, como organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos de ciência e tecnologia.
Por fim, ressalta-se que, caso a doação ou inventário esteja beneficiando parentes colaterais ou pessoas não parentes, basta calcular, sobre o valor transmitido, a alíquota de 8%, sem progressão ou aplicação dos exemplos anteriores. Em partilhas de divórcio, basta calcular o total do patrimônio partilhável e dividir por dois, para averiguar quanto cada cônjuge deveria receber. Se algum ficar com algum valor a mais do que deveria receber e não estiver pagando (como se fosse uma compra) ao outro por isso, o imposto incidirá sobre o valor excedente. Ainda, caso haja mais de um beneficiário, a base de cálculo deve ser dividida entre eles e fazer o cálculo individual de cada um.
“A partir da Reforma Tributária, os planos de previdência passarão a ter a obrigatoriedade de inclusão em inventário e serão tributados pelo ITCMD”, afirma. Agora, a nova regra prevê que o imposto será determinado pelo local de residência do falecido. O InvestNews é um veículo multiplataforma empenhado em oferecer jornalismo e informação útil para navegar nos mundos da economia, negócios, finanças, investimentos e tecnologia. Com foco em fornecer conteúdo de qualidade de maneira clara e breve, buscando tornar mais simples o entendimento de assuntos complexos e facilitar a vida da audiência.
Fique por dentro dos principais serviços bancários (saques, depósitos, transferências, como preencher cheques) e todas as novidades do setor (o que é PIX, Open Banking) e muito mais. Para evitar essa mordida do governo, a recomendação a quem vai deixar herança é providenciar a doação e transferência dos bens aos futuros herdeiros ainda em vida, porém com uma cláusula de usufruto, que garanta o uso dos bens até o falecimento. No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. No Brasil, a tributação sobre o rendimento de pessoa jurídica costuma ser mais favorável do que a tributação de pessoa física. Isso significa que, ao centralizar os bens na holding, é possível usufruir de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou até Lucro Real, dependendo das atividades da holding. Para iniciar o processo de inventário, é preciso reunir diversos documentos tanto do falecido quanto dos herdeiros e dos bens a serem inventariados.
De forma geral, as legislações usam a expressão ‘valor de mercado’ e definem os critérios para sua aferição. “Em São Paulo, por exemplo, o valor venal é usado para imóveis e o patrimônio líquido para sociedades”, comenta Stuppiello. O ITCMD incide sobre doações e heranças e o pagamento deve ser feito por quem está recebendo o bem ou direito. “Existe ainda a possibilidade de incidência do imposto em negócios jurídicos cuja natureza seja de doação como, por exemplo, partilha desigual de bens comuns em caso de divórcio ou renúncia à herança em favor de alguém”, completa Stuppiello. É possível sim ter isenção na hora de pagar Cada Estado da federação tem regras próprias para definir quem tem direito à isenção no pagamento do ITCMD, bem como o percentual a ser pago. Alguns entes da federação utilizam tarifa única para tributar ITCMD, ou seja, independentemente do tamanho do patrimônio transferido, o valor cobrado tem o mesmo percentual.
Por lei, a entrada da documentação do inventário em cartório ou pelo judiciário deve acontecer em até 60 dias após o óbito (com exceção de período decretado como calamidade pública, como na atual pandemia), sob pena de multa, caso o prazo não seja cumprido. A lei brasileira exige a presença de um advogado para orientar os herdeiros e garantir que todo o processo seja feito de acordo com a legislação. Caso o pagamento do imposto ocorra dentro de 90 dias contados a partir da abertura da sucessão, é possível ter um desconto de 20% no valor do imposto devido. Realizar um inventário é um passo fundamental após o falecimento de um ente querido ou em casos de doação para transferir legalmente os bens deixados. A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição sobre doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no estrangeiro. Outra proposta aprovada na Câmara é a autorização para que os estados cobrem impostos sobre os valores acumulados em planos de previdência privada e transmitidos como herança.